Sobre o projeto: Determina a obrigatoriedade de o distribuidor de gás de cozinha a comercializar botijões de até 13 kg que disponham de dispositivo de rastreamento.
Argumentos favoráveis ao projeto: Combater a revenda clandestina do gás de cozinha.
Tramitação: Apensado ao PL 4491/1998. Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).