Solicitado por Renata Abreu

PL 2043/2019 – Determina a obrigatoriedade de o distribuidor de gás de cozinha a comercializar botijões de até 13 kg que disponham de dispositivo de rastreamento.

PL 2043/2019 – Determina a obrigatoriedade de o distribuidor de gás de cozinha a comercializar botijões de até 13 kg que disponham de dispositivo de rastreamento.
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Sobre o projeto: Determina a obrigatoriedade de o distribuidor de gás de cozinha a comercializar botijões de até 13 kg que disponham de dispositivo de rastreamento.

Argumentos favoráveis ao projeto: Combater a revenda clandestina do gás de cozinha.

Tramitação: Apensado ao PL 4491/1998. Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

20/02/2024

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Renata Abreu
Renata Abreu
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