PL 2104/2023 - Alterações nas Regras de Prestação de Contas do Instituto da Mulher
O Projeto de Lei 2104/2023 propõe modificações nas Leis nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 13.877/2019, focando especificamente nas regras de prestação de contas relacionadas ao Instituto da Mulher.
O que muda: O projeto estabelece novas regras para a prestação de contas dos recursos destinados ao Instituto da Mulher, órgão vinculado aos partidos políticos que deve receber parte dos recursos do Fundo Partidário para promover a participação política feminina.
Contexto atual: A legislação já determina que os partidos destinem ao menos 5% dos recursos do Fundo Partidário para programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Parte desses recursos é gerida pelo Instituto da Mulher de cada agremiação partidária.
Objetivo da proposta: Aprimorar a transparência e o controle sobre a aplicação dos recursos destinados à promoção da participação feminina na política, estabelecendo critérios mais claros e específicos para a prestação de contas desses valores.
Relevância: A medida busca fortalecer os mecanismos de fiscalização sobre a correta aplicação dos recursos reservados para estimular a participação das mulheres na política, combatendo possíveis desvios de finalidade desses fundos.