Sobre o projeto: Dispõe sobre a notificação compulsória às autoridades sanitárias e a comunicação obrigatória às autoridades policiais e ao Ministério Público nos casos de violência física atendidos em serviços de saúde; altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Argumentos favoráveis ao projeto: Não há dúvida de que a existência de dados estatísticos confiáveis é um importante mecanismo para a elaboração de políticas públicas destinadas ao combate de determinado problema. Nesse sentido, entendemos ser crucial estabelecer uma notificação compulsória dos casos de vítimas de violência atendidas em serviços de saúde públicos e privados.
Tramitação: Aprovado na Câmara dos Deputados.