Solicitado por Dep. Renata Abreu

PL 126/2019 – Prevê o pagamento, pelo Poder Público, de danos morais e pensão indenizatória aos dependentes das vítimas fatais de crimes de violência sexual e violência doméstica, nos casos em que for comprovado erro material do Estado.

PL 126/2019 – Prevê o pagamento, pelo Poder Público, de danos morais e pensão indenizatória aos dependentes das vítimas fatais de crimes de violência sexual e violência doméstica, nos casos em que for comprovado erro material do Estado.
Mulheres em BR
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Sobre o projeto: Prevê o pagamento, pelo Poder Público, de danos morais e pensão indenizatória aos dependentes das vítimas fatais de crimes de violência sexual e violência doméstica, nos casos em que for comprovado erro material do Estado.

Argumentos favoráveis ao projeto: O número de vítimas fatais de crimes que envolvem violência sexual ou doméstica cresce assustadoramente em nosso país. Violência contra a mulher também pode ser institucional, ou seja, quando os serviços oferecidos por uma instituição e sistemas públicos são prestados em condições inadequadas resultando em danos físicos e psicológicos para a mulher (por exemplo: longas esperas para receber tratamento, intimidação, maltrato verbal, ameaças e falta de medicamentos). Assim, é mandatório que a lei preveja o pagamento, pelo Poder Público, de danos morais e de pensão indenizatória aos dependentes das vítimas fatais de crimes de violência sexual e violência doméstica, nos casos em que for comprovado erro material do Estado. Estaremos fazendo justiça com as famílias que se veem destruídas pela morte de um de seus entes queridos, nas hipóteses de comprovada omissão ou negligência da Administração Pública. Com isso, aparelharemos o Estado Brasileiro com mais um instrumento legal na luta diuturna contra a violência de gênero.

Tramitação: Aprovado na Câmara dos Deputados.

08/02/2024

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