Proposto por Dep. Renata Abreu

PL 146/2019 – Autoriza a dedução do Imposto de Renda devido relativo aos gastos com doações e patrocínios para projetos educacionais feitos por pessoas físicas e jurídicas.

PL 146/2019 – Autoriza a dedução do Imposto de Renda devido relativo aos gastos com doações e patrocínios para projetos educacionais feitos por pessoas físicas e jurídicas.
Educação em BR
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Sobre o projeto: Autoriza a dedução do Imposto de Renda devido relativo aos gastos com doações e patrocínios para projetos educacionais feitos por pessoas físicas e jurídicas.

Argumentos favoráveis ao projeto: Fomentar investimentos na Educação para a formação das futuras gerações, com foco especial na pessoa com deficiência e em situação de vulnerabilidade social.

Tramitação: Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

08/02/2024

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Renata Abreu
Renata Abreu
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