Proposto por Deputada Federal Renata Abreu

PL 149/2023 – Inclui dispositivos à Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, e ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a garantia de educação profissional e tecnológica e aprendizagem a adolescentes atendidos, em regime de abrigo, por entidades governamentais e não-governamentais.

PL 149/2023 – Inclui dispositivos à Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, e ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a garantia de educação profissional e tecnológica e aprendizagem a adolescentes atendidos, em regime de abrigo, por entidades governamentais e não-governamentais.
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Sobre o projeto: Inclui dispositivos à Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, e ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a garantia de educação profissional e tecnológica e aprendizagem a adolescentes atendidos, em regime de abrigo, por entidades governamentais e não-governamentais.

Argumentos favoráveis ao projeto: Ingressar no mercado de trabalho sob condições promissoras representa uma estratégia eficaz para prevenir o envolvimento de adolescentes em atividades de risco pessoal e social.

Situação: Apensado ao PL 2630/2019. Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho (CTRAB).

30/04/2024

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Paula Abad
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