Sobre o projeto: Dispõe sobre incentivos para a recuperação econômica dos salões de beleza enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus.
Argumentos favoráveis ao projeto: O ramo de salões de beleza foi um dos mais prejudicados com a crise decorrente da pandemia de Covid-19, em razão da natureza do serviço presencial às famílias que é prestado, em sua maioria por microempresas e empresas de pequeno porte.
Tramitação: Apensado ao PL 1940/2021. Aguardando Designação de Relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.