Sobre o projeto: Estabelece o dia seguinte ao vencimento da dívida como termo inicial para contagem do prazo de permanência nos cadastros de proteção ao crédito.
Argumentos favoráveis ao projeto: Eleva o interesse social e econômico, que, certamente, contribuirá para aperfeiçoar o instrumento de proteção ao consumidor. O consumidor não pode ser submetido a consequências negativas, como denegação do crédito, em decorrência de dívidas consideradas antigas e irrelevantes.
Tramitação: Apensado ao PL 6756/2016. Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).