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Renata Abreu protocola CPI do Feminicídio na Câmara

Presidente nacional do Podemos, a deputada Renata Abreu (SP) conseguiu: a CPI do Feminicídio, para investigar as razões do aumento desse crime de ódio no Brasil, vai ser criada. A parlamentar conseguiu 180 assinaturas de deputados (o mínimo era 171) e já protocolou, junto à presidência da Casa, a instalação desse colegiado.

“As taxas de feminicídio no Brasil seguem elevadas e demandam, além de uma mudança cultural em nossa sociedade, a intervenção do Estado para prevenir as ocorrências e punir, conforme a lei, os assassinos de mulheres”, justifica a deputada.

O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas pra os Direitos Humanos (ACNUDH). O país só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres. Em comparação com países desenvolvidos, aqui se mata 48 vezes mais mulheres que o Reino Unido, 24 vezes mais que a Dinamarca e 16 vezes mais que o Japão ou Escócia.

LEI DO FEMINICÍDIO

Em 2015, o Brasil alterou o Código Penal Brasileiro e incluiu a Lei 13.104, que tipifica o feminicídio, reconhecendo o assassinato de uma mulher em função do gênero. O crime de homicídio prevê pena de seis a 20 anos de reclusão. No entanto, quando for caracterizado feminicídio, ele é considerado hediondo e a punição é mais severa, parte de 12 anos de reclusão.

A tipificação foi incluída no artigo 121 do Código Penal justamente para diferenciar o assassinato de uma mulher cometido por razões ligadas ao gênero feminino.

E com a homologação da lei, as estatísticas passaram a comprovar o crescimento desse tipo de crime de ódio contra a mulher. Entre 2017 e 2018, o número de homicídios registraram queda de 10% no país, em contrapartida, os casos de feminicídio tiveram alta de 4%, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados em setembro deste ano. O levantamento foi baseado em boletins de ocorrência enviados pelos Estados ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Já em comparação com 2015, ano em que a Lei do Feminicídio foi criada, o aumento foi de 62,7%.

Nos dois últimos anos, foram registrados 2.357 feminicídios, o que significa uma vítima morta por ser mulher a cada oito horas. É o maior registro desse tipo de crime desde que a lei entrou em vigor.

O último levantamento do Ministério da Justiça é de 2017, quando foram registrados 4.829 novos casos nos tribunais, quase o dobro do que no ano anterior.

Segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), somente em janeiro deste 2019 foram registrados 126 casos de assassinatos com motivação de gênero, além de 67 tentativas em 159 cidades brasileiras.

“Não tenho dúvidas que os números são bem maiores do que apontam as estatísticas, porque ainda há dificuldade por parte das autoridades em diferenciar esses crimes de outros homicídios femininos”, ressalta Renata Abreu, que continua: “Um dado alarmante nesses números todos é que, na maioria dos casos, as mulheres assassinadas já haviam apresentado denúncias contra seus agressores”.

COMO SURGIU A PALAVRA

A palavra ‘feminicídio’, foi difundida na década de 1970 pela socióloga sul-africana Diana E.H. Russell (femicide, em inglês). Ela pretendia chamar a atenção para a vulnerabilidade do sexo feminino no mundo todo. Para Diana, o conceito incluiria todas as formas de violência que representassem risco de morte para as mulheres. Sua preocupação era garantir que este tipo de crime não fosse visto como natural ou justificado por questões culturais.

“A Lei Maria da Penha é o principal marco jurídico na defesa da mulher. Antes dela, havia a ideia popular de que “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher. Hoje, temos mais medidas de proteção à mulher, como a Lei 13.931/2019 (‘Lei Renata Abreu’), que obriga profissionais de Saúde a notificarem a polícia, no prazo de até 24 horas, indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida na rede pública ou privada. Precisamos, entretanto, avançar. A CPI do Feminicídio irá em busca de políticas públicas para prevenir esse crime de ódio e punir, conforme a lei, esses covardes”, finaliza Renata Abreu.

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