A advocacia brasileira passa a contar com mais uma garantia legal para a proteção dos honorários profissionais. Com a entrada em vigor da Lei Federal nº 15.472/2026, a remuneração dos advogados ganha maior segurança jurídica. Para a deputada federal e advogada Renata Abreu (Podemos-SP), autora da Lei Custas Zero, a medida representa mais um avanço para a categoria.
A nova norma altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para reconhecer expressamente a natureza alimentar de todos os honorários advocatícios — contratuais, fixados ou arbitrados judicialmente e os de sucumbência — assegurando-lhes o mesmo tratamento privilegiado conferido aos créditos trabalhistas.
A recente legislação fortalece a segurança jurídica da remuneração dos advogados, garantindo tratamento privilegiado aos honorários em processos de falência, recuperação judicial, insolvência civil e demais modalidades de concurso de credores.
“Recebo essa conquista com muita alegria. O fortalecimento das prerrogativas profissionais não beneficia apenas os advogados, fortalece o acesso à Justiça e a defesa dos direitos dos cidadãos”, afirmou Renata Abreu.
CONQUISTAS QUE SE COMPLEMENTAM
A parlamentar destaca que as duas leis tratam de momentos distintos, mas complementares, e da proteção aos honorários advocatícios.
Sancionada em março de 2025, a Lei Federal nº 15.109/2025, conhecida como Lei Custas Zero para a Advocacia, eliminou a obrigatoriedade de o advogado antecipar o pagamento das custas processuais para ingressar com ações de cobrança ou execução de honorários. A medida corrigiu uma distorção que obrigava profissionais a desembolsar recursos próprios para buscar judicialmente o recebimento por um serviço já prestado.
Agora, a Lei Federal nº 15.472/2026 amplia essa proteção ao incluir expressamente no Estatuto da Advocacia que todos os honorários possuem natureza alimentar e recebem o mesmo tratamento privilegiado dos créditos trabalhistas.
Embora o Código de Processo Civil já reconhecesse a natureza alimentar dos honorários advocatícios desde 2015, havia divergências na interpretação sobre a extensão dessa proteção, especialmente em relação aos honorários contratuais. A nova lei uniformiza esse entendimento, amplia a segurança jurídica e fortalece a remuneração decorrente do exercício da advocacia.
“São leis que caminham na mesma direção. É mais uma vitória da categoria e um reconhecimento do trabalho desempenhado pelos advogados em defesa da sociedade”, ressaltou a deputada. “Quando o Parlamento e as instituições trabalham pelo aperfeiçoamento das leis, quem ganha é a Justiça e o cidadão”, comemora Renata Abreu
Para a parlamentar, uma advocacia independente, valorizada e respeitada é essencial para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Texto – Lola Nicolás
Foto – Luís Felipe Morais
