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Sancionada lei de Renata Abreu que garante apoio psicológico à gestante e puérpera

Com origem no PL 130/19, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), a Lei 14.721/23, que garante atendimento psicológico às mães no SUS (Sistema Único de Saúde) durante a gestação e puerpério, foi sancionada pelo presidente da República. O texto determina também que estabelecimentos de saúde desenvolvam ações de conscientização sobre a saúde mental das gestantes e puérperas.

Defensora das pautas femininas no Congresso Nacional, Renata comemorou a sanção. “Dia de muita alegria para nós, mulheres. Trazer um filho ao mundo não é fácil, os desafios são muitos e as mudanças físicas e hormonais são intensas. Atenção redobrada com a saúde mental neste momento é crucial”, ressaltou a autora.

Renata Abreu é autora de outras três leis federais em vigor voltadas à defesa da mulher: a lei 13.718/18, que criminaliza a importunação sexual com pena de até 5 anos de cadeia; a Lei 14.316/22, que destina 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública a ações de enfrentamento à violência contra a mulher; e a Lei 13.931/19, que determina prazo de até 24 horas para profissionais da Saúde comunicarem à polícia casos ou suspeitas de violência.

“A realidade das mulheres no Brasil ainda é muito difícil e repleta de desigualdades. Na Câmara Federal, além das leis em vigor, apresentei diversos projetos que visam mudar essa realidade, trazendo mais segurança, igualdade e cuidando de aspectos fundamentais como a saúde da mulher”, complementa Renata.

Sancionada na última quarta-feira, 8, a Lei 14.721/23 tem prazo de 180 dias para começar a valer.

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